A Câmara Municipal do Peso da Régua aprovou na reunião ordinária de 16 de Setembro a fixação de taxa para 2009 da Derrama, do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (I.R.S.) e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Apesar de 2009 ser um ano de eleições autárquicas, o Executivo Municipal prefere manter o rigor na gestão financeira do Município, a qualquer medida eleitoralista penalizadora do equilíbrio financeiro que tem vindo a ser resgatado. Neste sentido e atendendo à actualização efectuada aquando da fixação das taxas para 2008, as propostas aprovadas mantêm esses valores, considerados como os mais ajustados à realidade do concelho de Peso da Régua.
Assim sendo, a Derrama está fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e em 1,25% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas para sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior inferior a 150.000€.
No que se refere ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a taxa aprovada equivale a 5% sobre a Colecta Liquida do I.R.S.
O Imposto Municipal sobre Imóveis mantém-se em 0,7% para os prédios urbanos contemplados na alínea b) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e em 0,4% para os prédios urbanos contemplados na alínea c) do n.º 1 do artigo 112º do mesmo código.
Estas propostas serão agora submetidas a apreciação por parte da Assembleia Municipal do Peso da Régua.
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