A nova lei dos empreendimentos turísticos, que reduz as categorias existentes, foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor dentro de um mês.
De acordo com o decreto-lei, introduz-se um sistema de classificação assente na atribuição de uma a cinco estrelas (que não é aplicado às unidades de turismo rural). Para além dos requisitos físicos, a classificação passa a depender da qualidade dos serviços prestados. As categorias terão de ser revistas de quatro em quatro anos.
segunda-feira, março 10, 2008
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