quarta-feira, abril 02, 2008

Agostinho Lopes, deputado do PCP, acusa o IVDP de "roubar" os dados do cadastro vitivinícola à Casa do Douro


O deputado do Partido Comunista Português (PCP) Agostinho Lopes acusou ontem em Vila Real, o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (Douro) de "roubar" os dados do cadastro vitivinícola à Casa do Douro (CD).
Agostinho Lopes juntou-se às direcções regionais do PCP de Vila Real, Guarda, Viseu e Bragança, para uma conferência de imprensa, que teve como objectivo denunciar as "graves ameaças" que as políticas do Governo PS representam para o Douro.
O deputado comunista considerou a questão do cadastro como a "mais importante" para a região duriense neste momento, precisamente quando passam três meses após o IVDP ter anunciado à CD a rescisão do protocolo relativo à utilização e actualização do cadastro das vinhas da Região Demarcada do Douro.
O cadastro da CD contém o registo exaustivo das vinhas da região bem como das suas características, desde altitude, exposição solar, castas e outras.



Entretanto, a CD avançou com um processo em tribunal contra o instituto do Ministério da Agricultura, alegando que a rescisão do protocolo, celebrado em Janeiro de 2005, foi "ilegal", tal como considerou também "ilegal" que o IVDP faça a gestão da campanha de 2008 com recurso à informação de 2006.
Para além de acusar o Governo de "estrangular financeiramente" a CD, "não lhe pagando o que lhe deve", o deputado denunciou ainda o apoio do executivo PS ao "roubo do cadastro vinícola pelo IVDP.
O Ministério da Agricultura já afirmou que o IVDP tem feito um uso "legítimo dos dados do cadastro que lhe foram facultados pela CD até 31 de Dezembro de 2007, não podendo esta impedir o seu uso posterior pelo IVDP".
Pelo serviço de cadastro, a CD auferia 850 mil euros por ano, divididos em duas prestações semestrais, representando "cerca de 50 por cento das receitas normais" do organismo duriense.
No protocolo assinado em 2005, a CD obrigava-se a disponibilizar a informação constante do seu cadastro estritamente necessária ao exercício das competências do IVDP, cabendo ainda à instituição representativa da lavoura duriense a actualização dos conteúdos do Sistema de Informação da RDD.
Por sua vez, ao IVDP competia garantir a integridade da informação do cadastro da CD, comprometendo-se a utilizar a informação, protegida ao abrigo da Lei de Protecção de Dados, exclusivamente na execução das suas competências, obrigando-se a não por em causa a integridade do cadastro bem como a guardar sigilo dos dados individuais.
Agostinho Lopes referiu o Decreto Lei nº 277/2003 que atribuiu à CD a competência de actualização do cadastro "não foi revogado".No entanto, o Ministério da Agricultura invocou que o Decreto Lei nº 47/2007, de 27 de Fevereiro, veio atribuir ao IVDP a "competência para assegurar a elaboração e actualização do ficheiro descritivo das parcelas de vinha aptas a produzir vinho do Porto, vinho do Douro e vinho regional Duriense".
O PCP vai promover uma campanha de defesa do Douro, distribuindo panfletos pelos mercados e feiras dos concelhos da região demarcada.
O deputado deixou ainda um apelo aos responsáveis da Casa do Douro, para que estes continuem a "lutar pelo regresso das funções e competências, nomadamente a capacidade de intervir e regular o mercado de vinhos".
Agostinho Lopes referiu ainda que "Não podem deixar que a Casa do Douro seja espoliada da cadastro”.
A CD já enviou à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) uma queixa contra o IVDP e admite processar criminalmente esta entidade, que acusa divulgar dados pessoais, como a morada e o número de identificação fiscal dos cerca de 40 mil viticultores, através do respectivo sítio na Internet.
Por sua vez, o IVDP explicou, em comunicado, que o seu sistema informático exige, para acesso a dados individuais dos viticultores, que sejam introduzidos dois códigos.
"Até 03 de Março do corrente ano, tal acesso só era possível através da introdução do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do Número de Viticultor da Casa do Douro, após aquela data passou a exigir-se a introdução do NIF e do Número de Entidade, que na generalidade dos casos de viticultores individuais era constituído pelo NIF acrescido de um dígito.", referiu ainda o organismo público
O IVDP acrescentou que esta alteração, de carácter transitório, teve como objectivo melhorar os níveis de segurança para a vindima de 2008, substituindo-se o número de viticultor por uma "senha de acesso" que será impressa na circular de cepas para 2008, a qual será enviada a todos os viticultores na próxima semana.
"Por esta razão o acesso à informação para a vindima de 2008 será efectuado com maiores níveis de segurança relativamente às vindimas anteriores", salientou o instituto público

Sem comentários: